Para aumentar o valor da pensão alimentícia será necessário fazer um pedido ao juiz. Isso se faz com uma Ação de Revisão de Alimentos. Neste texto, conversaremos sobre todos os detalhes desta ação.
A ação para aumentar o valor da pensão alimentícia, como já dito, é a Ação de Revisão de Alimentos. Muitos também chamam de Revisional de Alimentos que, no fundo, é a mesma coisa.
Em quais situações pode ser feito o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia ?
Quando houver uma comprovada necessidade. Por exemplo, quando o filho que recebe a pensão alimentícia contrai uma doença cujo tratamento é caro e prolongado.
Um outro exemplo muito comum é quando o filho ingressa numa faculdade particular. Após passar no vestibular, em um curso cuja mensalidade possua um valor elevado. Nesta situação, pede-se uma Revisão da Pensão Alimentícia em face do pai, ou da mãe, que está obrigado (a) a pagar a pensão alimentícia.
Se durante o processo, este pai ou mãe, provar que não tem como arcar com o aumento do valor da pensão alimentícia, pode-se então pedir para os avós complementarem o valor. Nós já explicamos esta situação. Basta acessar nosso texto que fala sobre o pedido de pensão alimentícia em face dos avós.
Agora, se quem paga a pensão alimentícia, passa a ter uma renda maior, isto também justifica o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia. Neste caso o entendimento é de que, a melhoria na qualidade de vida dos pais deve ser estendida aos filhos. Então será possível o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia, para se oferecer uma vida melhor ao filho. Um curso de línguas, aulas de música, ou outras atividades que sejam importantes para o desenvolvimento do filho.
E o que dizem as Leis sobre o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia ?
Na lei que trata especificamente das ações de Alimentos, Lei 5.478/1968, existe uma norma que diz ser possível, a qualquer instante, pedir para ser alterado o valor da pensão, tanto para mais quanto para menos. Isto vai depender da situação econômica de quem paga, ou de quem recebe a pensão alimentícia. Se houver modificação na condição financeira, pode-se pedir a Revisional de Alimentos.
Esta norma está no artigo 15º da Lei 5.478/1968, e possui o seguinte texto:
A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
E para reforçar ainda mais o argumento jurídico de quem quer pedir para aumentar o valor da pensão alimentícia, o Código Civil Brasileiro trata do mesmo tema em seu artigo 1.699, onde se lê:
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Quem paga também pode, justificadamente, pedir para diminuir o valor da pensão
Vejam que além de servir para aumentar o valor da pensão alimentícia, a Lei, permite também que se peça para diminuir o valor. Isto vai acontecer quando quem paga a pensão é que está com dificuldades. E, no meio jurídico se entende que isto é medida de justiça. Uma vez que, tanto o filho pode, eventualmente, precisar pedir para aumentar o valor da pensão alimentícia, quanto pai, pode precisar pedir para que se diminua o valor.
Esperamos ter esclarecido os aspectos mais importantes sobre a questão de como pedir para aumentar o valor da pensão alimentícia. Caso você esteja ainda com alguma dúvida, ou tenha alguma questão, por favor, escreva aqui embaixo nos comentários. Nosso escritório, atende casos de Direito de Família em Curitiba. Mas pela internet, ou por telefone, podemos conversar e esclarecer suas questões. A resposta que escrevemos para uma pessoa pode ser a informação desejada por várias outras. Então te responderemos com muita atenção e respeito.
Quando botei a pai do meu filho na justiça ele estava desempregado. O juiz determinou que ele daria 20% do salário mínimo, o que era equivalente a R$176,00. Agora ele está trabalhando e recebe mais de um salário mínimo. Queria saber como faço para pedir o aumento da pensão.
Olá Mayara,
Obrigado por deixar sua mensagem aqui em nosso site!
Então Mayara, você precisa procurar a Defensoria Pública em sua cidade e pedir para eles entrarem com uma ação para você de REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, para aumentar o valor da pensão e para fazer o desconto já na folha de pagaemnto. Isto é um direito de seu filho.
Mayara, não perca tempo, procure o quanto antes a Defensoria Pública e, havendo outras dúvidas ou questões, é só entrar em contato,
Atenciosamente
Grani Advocacia
Bom dia,
O pai do meu filho pagou a 5 anos 150,00 depois reclamei porque é difícil, muito gastos. Ele aumentou para 200,00 porém mudei de emprego e precisei pagar transporte escolar, peço que me ajudasse, ele deu apenas 5 meses 250,00 e não mais. Só o transporte o valor é 190,00 se eu não pago, não consigo trabalhar, quem vai pegar meu filho na escola ??? O pai alega estar desempregado já tem 9 anos. Como faço??? Não tenho condições de pagar advogado!!!
Olá Roberta,
Obrigado por deixar sua mensagem em nosso blog.
Roberta, procure o quanto antes a Defensoria Pública de sua cidade. São advogados que trabalham gratuitamente para a sociedade.
Atenciosamente
Grani Advocacia
Meu marido paga pensão de 260 pra s filha dele de 8 anosde outro relacionamento e a gente tem uma bb de 7 meses e ele recebe somente 1100 e nao tem carteira assinada e a ex mulher dele quer aumento todo ano com ajuda por fora com roupa materias remédios lazer como saber o valor certo da pensão?
Olá Viviana,
Obrigado por interagir conosco em nosso blog!
Veja Viviana, o máximo que pode ser retirado de alguém para o pagamento de pensão alimentícia, em tese, é 33 % do salário.
Se o seu marido tem 2 filhos, estes 33% precisa compartilhado entre todos os filhos.
Então, como são 2 filhos, pagar R$260,00 para a filha que não mora com ele, é um valor coerente com o rendimento dele, isto do ponto de vista jurídico.
Caso a mãe da filha queira entrar com uma ação judicial para receber mais, ela provavelmente não terá sucesso.
Viviana, havendo outras dúvidas ou questões, é só falar,
Atenciosamente
Grani Advocacia
Boa noite houve uma audiência e nao concordei com o que ele quer pagar ele é agente penitenciário e paga 268 reais nao aceita aumento.. e vao marcar outra audiência e o juiz pediu comprovante de despesas!!
Eu nao sei o que fazer o que eu faco para minha filha nao guardo nota ela tem 5 anos oque eu faco?
Olá Sabrina,
Muito obrigado por interagir conosco aqui em nosso blog.
Veja Sabrina, para você saber o que mostrar de gastos e como fazer a planilha de despesas, te sugerimos que leia este outro texto que fizemos e que, com certeza, te ajudará: https://grani.adv.br/como-calcular-o-valor-da-pensao-alimenticia/
Sabrina, tendo outras perguntas ou questões, por gentileza, entre em contato conosco,
Cordialmente
Grani Advocacia
Meu esposo paga a pensão de 250 fora os gastos,agora a ex mulher dele quer mas dinheiro ela tem casa própria e mora de aluguel de 600reias, a audiência e terça
Olá Luciana,
Primeiramente, muito obrigado por interagir conosco aqui em nosso site.
Veja Luciana, conforme explicado no texto acima, só pode pedir aumento do valor da pensão, se a realidade financeira da criança ou do pai que paga a pensão, mudar. Logo, se não tiver um fato novo: novos gastos contínuos com a criança ou o aumento dos rendimentos do pai, não há amparo legal para se pedir o aumento do valor da pensão.
Artigo 15º da Lei 5.478/1968 :
A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Artigo 1.699, Código Civil Brasileiro, Lei 10.406:
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Então Luciana, com base no que diz a Lei, se não houve mudança na realidade financeira de quem recebe ou de quem paga a pensão, não tem por que ter alteração do valor estabelecido.
Sugerimos Luciana que seu marido leve na audiência um advogado com muita experiência em direito de família, este profissional, com certeza vai ajudá-lo da melhor maneira possível.
Havendo outras dúvidas ou questões, fique a vontade para entrar em contato Luciana,
Atenciosamente,
Grani Advocacia