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SE EU PEDIR PARA SAIR PERCO MEUS DIREITOS?

NÃO! DEFINITIVAMENTE NÃO!

Tanto o empregado como o empregador podem
romper os laços de trabalho e tá tudo bem. A
questão é que quando o empregador encerra o
trabalho de seu funcionário, ele é pego de surpresa.
Em decorrência dessa surpresa, ele tem direito a
notícia antecipada do encerramento, o aviso
prévio, tem direito ao seguro desemprego, a sacar o
FGTS e a 40% de acréscimo no FGTS que já estava
depositado.
Porém, se ele pede pra sair, não é uma surpresa pra
ele o encerramento do contrato e TEORICAMENTE
ninguém pede pra sair sem ter um trabalho que o
garanta ou condições pra se garantir
(empreendimento).
Por isso, o seguro desemprego é indevido, bem
como o saque do FGTS e os 40% de acréscimo, pois
não há surpresa nesse momento que justifique
essas parcelas.



Porém, os proporcionais pelo período de trabalho,
de 13º salário, férias+ 1 /3, dentre outras verbas
devidas durante o contrato que ainda não foram
pagas, são todas devidas. Então, não há perda de
direitos.
Há perda de direitos, apenas quando o empregado
comete uma falta grave e é dispensado por justa
causa, nesse caso, direitos que ele teria a receber
são perdidos, a exemplo dos proporcionais de
férias e proporcional de 13º salário.
Mas, caso essa pessoa esteja SAINDO FORÇADA,
pelas condições de trabalho inadequadas, ela deve
procurar a instrução de um advogado para tratar
sobre o encerramento NÃO A PEDIDO, mas por
CULPA DO EMPREGADOR que tem dificultado a
manutenção da relação de trabalho ..

Já enviei
Ficou com alguma dúvida? manda pra gente!.
Compartilhe com seus amigos que querem saber
mais sobre seus direitos.

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